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PROCESSO nº 0803937-07.2014.8.20.6001
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) -
EXEQUENTE: ALDERILUCE NUNES DIAS DANTAS e outros (2)
EXECUTADO: METODO CONSTRUTIVO LTDA
OBJETO: 01 (UM)TERRENO PRÓPRIO, DESIGNADO POR LOTE N° 07, DA QUADRA 35, SITUADO NA RUA POÇOS DE CALDAS, NEÓPOLIS, NATAL-RN, CEP: 59088-510, lado ímpar, distando 100,00 metros da Avenida Madre Tereza de Calcutá (antigas Ruas Projetadas), integrante do loteamento denominado ‘Boa Esperança’, zona suburbana/sul, na Circunscrição Imobiliária da 3ª Zona, desta capital, medindo 5.000,00m² de superfície, limitando-se: ao Norte, com os lotes 08 e 09, com 100,00 metros; ao Sul, com o lote 06, com 100,00 metros; a Leste, com o lote 12, com 50,00 metros; e, ao Oeste, com a Rua Poços de Caldas, com 50,00 metros, inscrito na matrícula nº 32.014 do Livro nº 2 do Registro Geral - Registro de Imóveis da 3ª Zona da Comarca de Natal/RN. Avaliado em R$ 5.912.425,00 (cinco milhões novecentos e doze mil quatrocentos e vinte e cinco reais).
PROPOSTA INICIAL DE NO MINIMO 40%: R$ 2.364.970,00 (dois milhões e trezentos e sessenta e quatro mil e novecentos e setenta reais)
OBS. O valor da avaliação foi atualizado monetariamente conforme tabela disponibilizada pela Justiça
Federal do Rio Grande do Norte.
1. Prazo: 60 (sessenta) dias;
2. Publicidade: anúncios junto ao Site da empresa exequente, nos quais constarão a descrição física do imóvel (estado em que se encontra, localização, quantidade, qualidade, etc) e jurídica (identificação do número do processo judicial, dados de registro e ônus ou gravames) do bem ofertado, bem como demais esclarecimentos que se fizerem necessários; O bem deve permanecer anunciado por no mínimo 30 (trinta) dias, para que uma proposta efetive a alienação, ressalvado o caso de compra imediata por valor igual ou superior ao da avaliação;
3. Preço: O valor mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da última avaliação judicial (art. 891, parágrafo único, do CPC);
4. Condições de pagamento: Se parcelado, nos seguintes termos: entrada equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da alienação (art. 895, § 1º, do CPC), o restante em até 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, acrescida de correção monetária nos moldes da Tabela da Justiça Federal – Modelo I, em cuja carta de alienação será registrada a hipoteca em favor da parte exequente (art. 895, §§8º e 9º, do CPC); no caso de atraso no pagamento de qualquer das parcelas, serão aplicadas as penalidades previstas no art.895, §4º, do CPC).
5. Procedimento: O Auto e Carta de Alienação serão expedidos por este juízo, após a confirmação do pagamento da compra e da comissão de corretagem, se houver, no percentual máximo de 5% (cinco por cento) do valor da alienação.
6. Que a presente alienação direta esteja sob a responsabilidade do Leiloeiro Público Oficial, Marcus Dantas Nepomuceno, habilitado pela Junta Comercial do Estado do RN – JUCERN sob o º 059/94 e regularmente credenciado neste juízo.
| valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
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