LEILÃO FÓRUM DE ACARÍ - TJRN - 01/2025 - 2ª PRAÇA

FÓRUM DE ACARÍ - TJRN

LEILÃO FÓRUM DE ACARÍ - TJRN - 01/2025 - 2ª PRAÇA

TOTAL DE LOTES: 1

  • EDITAL
  • Horário mínimo de início
  • Data:29/08/2025 as 09:30
  • Modo de Leilão: Simultâneo
  • Formas de pagamento:
    • À Vista
  • Comissão do Leiloeiro: 5%

CÓDIGO DO LEILÃO: 01/2025-F12

VEíCULOS

  • Local do pregão:
    NATAL/RN
  • Status do lote:

    aberto

  • Tipo de leilão:
    Simultâneo
  • Avaliação:
    R$ 2.500,00
  • Lance inicial:
    R$ 1.250,00
  • Incremento:
    R$ 200,00
  • Data:
    29/08/2025

Auditório
Tele Lances

DESCRIÇÃO DETALHADA

LOTE 01 - PROCESSO nº 0100575-60.2014.8.20.0109

Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) -

EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

EXECUTADO: GERSON E GILVAN LTDA – ME

 

OBJETO: Um forno, modelo MAQNÓIA com 10 metros, aquecimento à lenha, carvão ou gás, confeccionado em chapa metálica, painel de frente, sem funcionar há mais de 08 anos. Avaliado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

VALOR DE 1ª PRAÇA: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

VALOR DE 2ª PRAÇA (50%): R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais)

O Doutor  Marcus Vinícius Pereira Júnior , Juiz de Direito desta VARA ÚNICA DA COMARCA DE ACARI, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que este juízo levará à venda em LEILÃO JUDICIAL o bem penhorado no processo acima elencado, na modalidade LEILÃO PRESENCIAL, o qual ocorrerá no dia 29 de agosto de 2025, às 09h horas, em Primeiro Leilão, no Fórum Desembargador Félix Bezerra, situado à Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000. Não havendo licitante ou lance superior à avaliação na data supra designada, fica, desde logo, designado, na mesma data, 29 de agosto de 2025, às 9h30, a realização do Segundo Leilão Judicial, no mesmo local,  para venda a quem mais der e maiores vantagens oferecer, com lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 do CPC), sem que haja necessidade de renovar a publicação do Edital e sob as condições adiante descritas, na forma que segue:

 
1- MODALIDADE: O Leilão Público será exclusivamente PRESENCIAL. Os licitantes que desejarem participar do leilão deverão aderir às regras constantes no site ( www.mnleilao.com.br);

2- COMISSÃO DO LEILOEIRO: O preço da arrematação do bem, taxas ou impostos para transmissão do mesmo, bem como a remuneração do Leiloeiro Público, Marcus Danta Nepomuceno, nomeado através da Portaria Nº 300/2021-TJ, de 22 de fevereiro de 2021, a qual atribuo no percentual de 5% (cinco por cento), que ficarão a cargo do arrematante, que deverá garantir o lance no ato, via Depósito Judicial (Art. 892 do CPC);

3- OFERTANTES: Poderá oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção do rol descrito nos incisos I ao VI do art. 890 do CPC;

4- REMIÇÃO: Antes da alienação do bem, a parte executada pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada, acrescida de juros, custas e honorários (art. 826, do CPC), sem prejuízo do direito à adjudicação previsto no art. 876, mediante petição nos autos do respectivo processo, a ser apreciada pelo Juízo da Central de Avaliação e Arrematação.  Havendo qualquer tipo de acordo homologado ou remição, após a inclusão do bem em leilão público, o leiloeiro e ou corretor credenciados no juízo, farão jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida satisfeita, até cinco dias úteis da data do leilão (art. 884, Parágrafo único do, CPC; art. 24, Parágrafo único, da Lei nº 21.981/1932 e art. 12 caput e §3º, da Resolução nº 14/2019-TJRN, de 24/04/2019), sob a responsabilidade dos litigantes.

 5- PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação, à vista, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 do CPC);

6- INADIMPLÊNCIA: Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do CPC) e o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda do sinal e das parcelas já adimplidas, voltando os bens a novo leilão, do qual não será admitida a participação do arrematante remisso (art. 897 do CPC);

7- DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO: O arrematante poderá desistir da arrematação nas hipóteses previstas pelo art. 903, § 5º, do CPC, quais sejam: se houver ônus real ou gravame sobre o bem, não mencionado no edital; se a alienação for passível de invalidade, ineficácia ou resolução, na forma do § 1º; se e quando citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º, do mesmo artigo;

8- DEVOLUÇÃO DE VALORES: Caso, por algum motivo alheio à vontade do arrematante, a arrematação não se confirmar, inclusive nas hipóteses legais de desistência supramencionadas, o valor total pago, inclusive a comissão do leiloeiro, será devolvido ao licitante devidamente corrigido;

9- APROVEITAMENTO DOS ATOS: Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lances captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade de desistência, o Juiz, ao seu livre arbítrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, convoque os ofertantes subsequentes para manifestação de interesse em prosseguir como arrematante;

10-  EXCLUSÃO DO BEM: Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão do bem do edital do leilão judicial, independente de prévia comunicação, inclusive após iniciado o leilão judicial;

11- Correrá por conta do Arrematante todas as despesas inerentes a remoção do bem.

 

CLASSIFICAÇÃO DE LANCES

valor usuário/placa localidade data/horário

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