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LOTE 01
PROCESSO Nº: 0801622-51.2025.4.05.8400
DESCRIÇÃO DO BEM: FIAT/PALIO-EDX, ano 1997, cor bege, placas KKE 7346, de Recife/PE, RENAVAM:677001118, CHASSI: BD178226V0292052, em estado de sucata, com valor de avaliação de R$ 800,00 (oitocentos reais).
LANCE INICIAL: R$ 800,00 (oitocentos reais)
O Doutor CARLOS WAGNER DIAS FERREIRA, Juiz Federal da 2ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que este juízo levará à VENDA DIRETA, em única praça, o bem penhorado no processo nº 0801622-51.2025.4.05.8400, através do site www.mnleilao.com.br sob a condução do leiloeiro oficial Marcus Dantas Nepomuceno, inscrito na JUCERN sob o nº 059/94, a ser realizado na forma que segue:
MODALIDADE: VENDA DIRETA exclusivamente ON-LINE. Realizado da seguinte forma:
O bem ficará disponível no site, para recebimento dos lances, do dia 10/07/2025 ao dia 24/07/2025 às 17h.
Às 17h do dia 24/07/2025, será aberto o auditório on-line, sem transmissão ao vivo, com um cronometro de 30 segundos, que será reiniciado a cada lance e finalizado quando não houver mais disputa, dando assim a arrematação, ou não, do bem.
Os licitantes que desejarem participar do leilão deverão aderir às regras constantes no site ( www.mnleilao.com.br)
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Fixa-se em 5% do valor de arremate, a comissão a ser paga pelo arrematante diretamente na conta bancária do leiloeiro oficial, sem prejuízo do valor total da arrematação, parágrafo único do art. 884 do CPC e parágrafo único do art. 24 do Decreto-Lei nº 21981/1932.
ICMS: Além da comissão do leiloeiro, o arrematante, sem prejuízo do valor da arrematação, é responsável pelo pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, conforme Regulamento próprio, disciplinado no Decreto Estadual nº. 30.391/2021. Para veículos SUCATA, o valor atribuído será calculado aplicando-se a alíquota de 20 %.
VISITAÇÃO: É possível a visitação mediante agendamento previo com o escritorio do leiloeiro, whatsapp 84 98145-0527.
OFERTANTES: Poderá oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção do rol descrito nos incisos I ao VI do art. 890 do CPC: I- dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; II- dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III- do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes.
ANTECIPAÇÃO DOS LANÇOS: Após a publicação do presente edital, os arrematantes cadastrados no site www.mnleilao.com.br já poderão ofertar lanços online.
REMIÇÃO: Antes de alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução (quitar a dívida), pagando ou consignando a importância atualizada, acrescida de juros, custas e honorários (art. 826 do CPC), sem prejuízo do direito à adjudicação previsto no art. 876 do CPC, mediante petição nos autos do respectivo processo, a ser apreciada pelo Juízo da Vara de origem.
PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação será realizado à vista, por meio de deposito judicial, mediante Guias Judiciais enviadas ao arrematante, em até 24horas após o feichamento dos lances;
INADIMPLÊNCIA: Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do CPC).
OUTRAS PENALIDADES: Imputar-se-á ao arrematante faltoso as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, além da execução judicial contra o mesmo, a denúncia criminal. Assim, aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do Código Penal: “impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem". Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena correspondente à violência, cominado com o art. 95 da Lei nº 8.666/95.
DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO: O arrematante poderá desistir da arrematação, exclusivamente, nas hipóteses previstas pelo art. 903, § 5º, do CPC, quais sejam: se houver ônus real ou gravame sobre o bem, não mencionado no edital; se a alienação for passível de invalidade, ineficácia ou resolução, na forma do § 1º; se e quando citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º.
DEVOLUÇÃO DE VALORES: Caso, por algum motivo alheio à vontade do arrematante, a arrematação não se confirmar, inclusive nas hipóteses legais de desistência supramencionadas, o valor total pago, incluindo a comissão do leiloeiro, será devolvido ao licitante, com as devidas correções.
VEÍCULOS - DÍVIDAS NÃO ASSUMIDAS PELO ARREMATANTE: Na arrematação de veículos automotores (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves e similares), os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação, salvo em relação ao IPVA do ano em curso. Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, e os débitos de financiamento do veículo, inclusive de alienação fiduciária.
VEÍCULOS - DÍVIDAS ASSUMIDAS PELO ARREMATANTE: Não estão incluídas no rol das dívidas mencionadas no dispositivo supra, além do IPVA do ano corrente, as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária, como o ICMS.
RETIRADA E TRANSPORTE DOS BENS MÓVEIS: As despesas com a retirada e o transporte do bem arrematado ficarão a cargo único e exclusivo do arrematante.
ESTADO DOS BENS: Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos de uso, situação de posse e as especificações dos bens oferecidos no leilão. Eventual dúvida e/ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes ou durante a realização do leilão, não sendo admitidas impugnações posteriores nesse sentido. Os veículos arrematados mediante parcelamento serão entregues ao arrematante no estado em que se encontrarem após a quitação de todas as parcelas, assumindo o arrematante toda e qualquer responsabilidade por eventual divergência de estado do bem entre a data da arrematação e a data da entrega efetiva.
APROVEITAMENTO DOS ATOS: Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lances captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade de desistência, o Juiz, ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, convoque os ofertantes subsequentes para manifestação de interesse em prosseguir como arrematante.
EXCLUSÃO DOS BENS: Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão do bem do edital de hasta pública, independente de prévia comunicação, inclusive após iniciado o leilão judicial, mediante decisão judicial fundamentada.
valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
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