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Autos nº: 2ª PRAÇA
Local do pregão: APENAS ON-LINE - NATAL-RN
Tipo de Leilão: Presencial / Online
!!!CASO O BEM SEJA ARREMATADO EM PRIMEIRA PRAÇA, OS LANCES DE SEGUNDA PRAÇA SERÃO DESCONSIDERADOS!!!
PROCESSO nº 0829283-40.2020.8.20.5001– Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - EXEQUENTE: JOAO FELIPE LEITE DE SOUZA EXECUTADO: EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte
OBJETO: 01 (um) imóvel localizado na Av. Tavares de Lira, nº 109, esquina com a Av. Duque de Caxias, Ribeira – Natal/RN, composto por dois pavimentos, com área total medindo 758,80 m², encravado em terreno foreiro do patrimônio do Estado do Rio Grande do Norte, limitando-se: ao norte, com a Av. Tavares de Lira, com 38,80 metros; ao sul, com imóveis do instituto do açúcar e do álcool, com 38,00 metros; ao leste, com a Av. Duque de Caxias, com 15,22 metros; e ao oeste, com imóvel do Dr. Mário Lira, com 22,00 metros, matriculado sob o número 1.061 Registro Geral Livro 02, conforme certidão do 3º Ofício de Notas às fls. 676/678 dos autos. Avaliado em: R$1.136.025,00 (um milhão cento e trinta e seis mil e vinte e cinco reais).
OBS. O valor da avaliação foi atualizado monetariamente conforme tabela disponibilizada pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: O preço da arrematação do bem, taxas ou impostos para transmissão do mesmo, bem como a remuneração do Leiloeiro Público, MARCUS DANTAS NEPOMUCENO, nomeado através da Portaria Nº 300/2021-TJ, de 22 de fevereiro de 2021, a qual atribuo no percentual de 5% (cinco por cento), que ficarão a cargo do arrematante, que deverá garantir o lance no ato, via Depósito Judicial (Art. 892 do CPC);
PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação, à vista ou o pagamento da entrada (mínimo de 25%) do valor do lance, se parcelado, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 do CPC);
PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Central de Avaliação e Arrematação. O bem poderá ser parcelado em até 30 parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês e correção monetária através da Tabela da Justiça Federal Modelo I, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta de Arrematação.
PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação, à vista ou o pagamento da entrada (mínimo de 25%) do valor do lance, se parcelado, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 do CPC); PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Central de Avaliação e Arrematação. O bem poderá ser parcelado em até 30 parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês e correção monetária através da Tabela da Justiça Federal Modelo I, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta de Arrematação.
valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
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Nenhum registro de lance. |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.