Leilões online, presenciais e simultâneos de Veículos, Imóveis, Industrial, Agrícola, Bens de Consumo, Entre outros.
Autos nº: 2ª PRAÇA
Local do pregão: APENAS ON-LINE - NATAL-RN
Tipo de Leilão: Presencial / Online
LOTE 1 A - ARREMATADO EM 1ª PRAÇA
!!!CASO O BEM SEJA ARREMATADO EM PRIMEIRA PRAÇA, OS LANCES DE SEGUNDA PRAÇA SERÃO DESCONSIDERADOS!!!
PROCESSO nº 0109795-18.2014.8.20.0001– Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A EXECUTADO: K & R Serviços de Condicionamento Físico LTDA ME e outros (3)
BEM(NS):
A - PRÉDIO COMERCIAL encravado em terreno urbano sob o Nº 5, módulo comercial, integrante do loteamento denominado "Parque Atlântico", no empreendimento Cidade Verde, localizado na Av. Deputado Gastão Mariz de Faria, nº 200, lado par, Nova Parnamirim, CEP 59.152-110 – Parnamirim/RN, com testada principal de 15,00 metros por 40,00 metros de profundidade compreendendo uma área de 600,00 m², situado no meio de quadra. O imóvel possui uma edificação tipo prédio comercial com dois pavimentos medindo aproximadamente 620,00 m² de área construída e tem seu uso e ocupação com atividades de prestação de serviço de academia e correlatas coma seguinte composição: PAVIMENTO TÉRREO - três pontos comercias (lojinhas); uma recepção; um depósito; uma sala tipo escritório; um salão grande com diversos equipamentos de exercícios físicos e afins; um salão menor com tatame; dois banheiros masculino e feminino e uma garagem para dois automóveis; PAVIMENTO SUPERIOR - uma escada de acesso; uma sala de estar/jantar; um quarto dormitório; uma suite completa; uma cozinha tipo americana. Avaliado em: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) 2º. Leilão R$ 450.000,00.
B - IMÓVEL RESIDENCIAL localizado na Rua Santo Antônio, nº 107, Quadra 2, Lote 19, integrante do Loteamento San Vale, Pitimbú, Natal/RN - CEP 59067-835 encravado num terreno medindo 600,00 m² de superfície com testada principal de 20,00 metros por 30,00 metros de profundidade e área construída total medindo 446,50m². Possui a seguinte composição: PAVIMENTO TÉRREO - uma varanda/garagem para dois automóveis; duas salas de estar; uma sala de jantar; dois quartos; uma suite completa; um BWC social; uma cozinha; PAVIMENTO SUPERIOR - uma escada de acesso; um escritório; uma suite completa com closet e varanda; ÁREA EXTERNA - uma área de lazer completa com piscina; uma garagem; uma sala de jantar/estar; um quarto dormitório; uma suíte completa; uma garagem para três automóveis; uma dependência de empregada completa; um BWC social; um quarto de despejo. Avaliado em: R$600.000,00 (seiscentos mil reais) - 2º. Leilão R$ 300.000,00.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: O preço da arrematação do bem, taxas ou impostos para transmissão do mesmo, bem como a remuneração do Leiloeiro Público, MARCUS DANTAS NEPOMUCENO, nomeado através da Portaria Nº 300/2021-TJ, de 22 de fevereiro de 2021, a qual atribuo no percentual de 5% (cinco por cento), que ficarão a cargo do arrematante, que deverá garantir o lance no ato, via Depósito Judicial (Art. 892 do CPC);
PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação, à vista ou o pagamento da entrada (mínimo de 25%) do valor do lance, se parcelado, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 do CPC);
PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Central de Avaliação e Arrematação. O bem poderá ser parcelado em até 30 parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês e correção monetária através da Tabela da Justiça Federal Modelo I, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta de Arrematação.
PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação, à vista ou o pagamento da entrada (mínimo de 25%) do valor do lance, se parcelado, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 do CPC); PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Central de Avaliação e Arrematação. O bem poderá ser parcelado em até 30 parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês e correção monetária através da Tabela da Justiça Federal Modelo I, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta de Arrematação
valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
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Nenhum registro de lance. |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.