Pelas despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) e mais 3% (três por cento) para fazer face as despesas administrativas, consoante preconiza o parágrafo único dos artigos 24 e 25 do Decreto Lei 21.981/1932; II - pelo pagamento do ICMS no percentual de 3,6% (três virgula seis por cento) para bens móveis e para veículos, o cálculo utilizado, será conforme orientação da Secretaria de Tributação do RN (CONSULTAR O LEILOEIRO), calculados sobre o valor da arrematação e não compõe o preço final; III – pelas despesas com retirada e transporte dos bens móveis, constantes no Edital de Leilão; IV – no caso de veículos, pelos débitos atinentes ao Licenciamento, IPVA, DPVAT do exercício corrente, as taxas de transferência de propriedade, taxa de vistoria, remarcação de chassi, outras taxas e as previstas na Resolução 544/CONTRAN, se devidas, mesmo que proporcionalmente após a aquisição assim como quaisquer outras necessária para a regularização do veículo junto ao DETRAN.