- A VISTA - O pagamento do valor total da arrematação será à vista e deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito bancário em favor da ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO RIO GRANDE DO NORTE - AMARN, inscrita no CNPJ 08.533.481/0001-02; - PARCELADO: É possível o parcelamento do valor da arrematação na alienação de imóveis, cuja gestão será efetuada pela AMARN. O bem poderá ser parcelado mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento), quando da homologação da proposta e o restante em até 30 parcelas, mensais, iguais e consecutivas, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês, vencendo a primeira parcela, 30 dias após a assinatura da Carta de Arrematação. Ficando bem ciente, o arrematante, de que o atraso ou não pagamento de qualquer parcela implicará em execução do bem. Em se tratando de pagamento parcelado será colocado registro de penhora judicial na matrícula do Imóvel.